segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Com ou Sem BV ?

Uma pergunta que quase sempre aparece no momento de fechar um trabalho, um "job", um "trampo" para produção de comunicação visual "com ou sem BV? " ,  "quantos porcentos?"
O BV é algo usual entre agências x clientes. Fiz uma rápida investigação na internê para saber um pouco mais do assunto, porque sempre questionamos se esse pagamento é legal, ilegal ou engorda ?
Muitos concordam e muitos discordam veemente, inclusive com discussão no STJ e citações na operação Lava Jato da PF.
Um novo código de conduta da APRO - Associação Bras. de Produção de Obras Audiovisuais endurece ainda mais essa prática,  veja link no final do texto abaixo que retirei do blog.procriativo.com.br

O BV (bônus de veiculação) como ainda é chamado por algumas agências e empresas, é a Comissão de Agência.

Exemplificando, toda a vez que um cliente contrata uma agência de publicidade ou propaganda, 20% do valor que ele irá investir na veiculação será destinado à ela. Vamos imaginar que o mercado de publicidade e propaganda seja um grande restaurante e as agências sejam os funcionários do local, você não vai à um bom restaurante, é bem atendido e sai sem pagar a porcentagem que lhe é cobrada pelo serviço, o mesmo acontece na hora de anunciar.

Essa comissão de agência evita que haja uma disparidade muito grande entre o preço dos serviços prestados pelas agências, e assim permite que o cliente escolha a agência com quem quer trabalhar baseado na qualidade dos serviços e não no preço. Assim, os profissionais do ramo se esforçam para oferecer outros elementos diferenciais, como criatividade, eficácia, atendimento, estratégia e não só preço.

Segundo o CENP, que legisla a respeito do relacionamento entre Agências, Veículos, Prestadores de Serviço e Clientes, o chamado BV é realizado de forma legal, sendo que toda agência tem direito a 20% sobre a verba veiculada ou 15% no caso de  serviços, como impressão gráfica.

2.5 O “desconto padrão de agência” de que trata o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e art. 11 do Decreto 57.690/66 é reservado exclusivamente à Agência, com a finalidade de remunerar seus serviços como criadora/produtora de conteúdo publicitário.

Vale ainda ressaltar que é expressamente proibido que mídias de grande porte, como emissoras de tv, negociem diretamente  a veiculação de propaganda com o cliente, sem o intermédio de uma agência, que por sua vez não pode devolver esse valor ao cliente sob acordo algum


FONTES :

http://adnews.com.br/negocios/apro-quer-abolir-pratica-do-bv-de-producao-do-mercado.html

http://adnews.com.br/publicidade/presidente-do-stf-sobre-bv-um-atentado.html

http://blog.procriativo.com.br/porque-o-bv-e-importante-tanto-para-a-agencia-quanto-para-o-cliente/ ( TEXTO COLADO )

http://tudibao.com.br/2010/07/agencia-boa-barata-o-que-e-bv.html

http://www.meioemensagem.com.br/home/comunicacao/2015/04/29/bv-de-produ-o-os-perigos-da-rela-o-paralela.html

http://www.ifd.com.br/publicidade-e-propaganda/curiosidade-o-que-e-bv/

http://www.meioemensagem.com.br/home/comunicacao/2016/04/11/apro-endurece-regras-contra-bv.html

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